Depois de
conversar com amigos constitucionalistas e legalistas, vislumbro três erros no
caso Renan.
O primeiro,
do ministro Marco Aurélio Mello, que de plano deveria ter enviado o pedido da
Rede para o colegiado, porque a lógica jurídica e constitucional diz que uma
decisão monocrática não pode destituir o presidente de um poder constitucional,
mesmo em caráter liminar.
Em segundo, Renan se negou a assinar uma ordem
judicial, ato tão grave quanto a decisão do ministro Mello. Ordem judicial se
cumpre e se discute no âmbito legal.
E por fim, o plenário do Supremo não pode criar
chicanas jurídicas para agradar gregos e troianos. Talvez tenha sido um tímido
reconhecimento do erro do ministro Marco Aurélio, e por consequência, do STF. O
Supremo criou a figura do meio presidente do Senado, tem o cargo, mas não pode
exercê-lo em sua plenitude. Jabuticaba legal.
O poder maior, constitucionalmente, é o Congresso
Nacional, e no plano institucional, o Executivo.
Atos do executivo podem precisar do aval do Congresso,
mas todos os atos do Presidente podem ser modificados pelo Congresso. Pode até
promulgar leis, por exemplo, se derrubarem um veto presidencial e o presidente
se recusar a sancionar a lei.
Da mesma maneira, o Judiciário, porque o único poder
legítimo para mudar a lei ou a Constituição é o Congresso, que ainda tem poder
sobre o orçamento e as regras que regem o Judiciário e o Executivo.
Vivemos um momento de briga de egos, um querendo ser
maior que o outro, quando a Constituição é bem clara ao definir o papel de cada
um.
E la nave va...
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