Cincopes

on 10 dezembro 2016

POLÍTICA - TRÊS ERROS

Depois de conversar com amigos constitucionalistas e legalistas, vislumbro três erros no caso Renan.

O primeiro, do ministro Marco Aurélio Mello, que de plano deveria ter enviado o pedido da Rede para o colegiado, porque a lógica jurídica e constitucional diz que uma decisão monocrática não pode destituir o presidente de um poder constitucional, mesmo em caráter liminar.
Em segundo, Renan se negou a assinar uma ordem judicial, ato tão grave quanto a decisão do ministro Mello. Ordem judicial se cumpre e se discute no âmbito legal.
E por fim, o plenário do Supremo não pode criar chicanas jurídicas para agradar gregos e troianos. Talvez tenha sido um tímido reconhecimento do erro do ministro Marco Aurélio, e por consequência, do STF. O Supremo criou a figura do meio presidente do Senado, tem o cargo, mas não pode exercê-lo em sua plenitude. Jabuticaba legal.
O poder maior, constitucionalmente, é o Congresso Nacional, e no plano institucional, o Executivo.
Atos do executivo podem precisar do aval do Congresso, mas todos os atos do Presidente podem ser modificados pelo Congresso. Pode até promulgar leis, por exemplo, se derrubarem um veto presidencial e o presidente se recusar a sancionar a lei.
Da mesma maneira, o Judiciário, porque o único poder legítimo para mudar a lei ou a Constituição é o Congresso, que ainda tem poder sobre o orçamento e as regras que regem o Judiciário e o Executivo.
Vivemos um momento de briga de egos, um querendo ser maior que o outro, quando a Constituição é bem clara ao definir o papel de cada um.
E la nave va...